A N E X O
I
CRITÉRIOS
PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA
FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO
FEHIDRO.
1. PRÉ-ENQUADRAMENTO PELO CBH-BPG
Será
verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a)
Habilitação do solicitante, conforme Capítulo I (Beneficiários) do Manual de
Procedimentos do FEHIDRO;
b)
Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos
vigente na área do CBH-BPG
c)
Artigo 6º desta Deliberação;
d) As empresas e concessionárias de Serviços Públicos não
poderão pleitear recursos na modalidade não reembolsável.
e) Não poderá ser destinado recurso do FEHIDRO para
aquisição de equipamentos permanentes, a saber:
1)
equipamentos
para coleta e disposição de resíduos sólidos - caminhões e veículos automotores
de quaisquer naturezas, coletores de lixo, retro-escavadeira e similares.
2)
mobiliário -
mesas, cadeiras, arquivos e similares.
3)
linhas
telefônicas
OBS.:
Solicitações sem condições de análise e/ou não enquadradas serão
desclassificadas. Caberá ao Grupo de Análise emitir parecer justificando a
desclassificação.
2. PONTUAÇÃO:
2.1 Categoria do solicitante (beneficiários)
e modalidade da solicitação:
Podem habilitar-se à obtenção de
recursos do FEHIDRO:
I.
pessoas
jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e
dos Municípios de São Paulo;
II.
concessionárias
e permissionárias de serviços públicos, com atuação nos campos do saneamento,
no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
III.
consórcios
intermunicipais regularmente constituídos;
IV.
entidades
privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com
constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação
pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio
ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no
âmbito do Estado ou da(s) Unidade(s) de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(UGRHIs) objeto da solicitação de recursos;
V.
pessoas
jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos.
2.1.2. As solicitações serão
divididas em 6 modalidades na seguinte ordem de prioridade:
1.
Obras para
afastamento e tratamento de esgotos, incluindo o tratamento de lodos (PDC 3)
2.
Projetos e
Serviços para afastamento e tratamento de esgotos, incluindo o tratamento de
lodos (PDC 3)
3.
Projetos (inclusive
de pesquisas)
4.
Outras obras e
Melhoramentos
5.
Outros
serviços
6.
Educação
ambiental
Para
as categorias descritas, conforme o tipo de modalidade de solicitação, serão
aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir.
2.2.
Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIO |
1.
OBJETO DO EMPREENDIMENTO |
|
5 |
a)
Projetos ou obras para afastamento e tratamento de esgotos |
4 |
b) Projetos ou obras para coletores-tronco,
interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento),
tratamento de disposição do lodo das ETA's e ETE's |
3 |
c) Projetos de pesquisa na área de recursos
hídricos |
2 |
d) Obras e serviços de caráter emergencial (Comprovada
por notificação do Ministério Público ou Órgãos Públicos ou calamidade pública) |
1 |
e) Outros projetos, obras ou serviços |
PONTOS |
CRITÉRIO |
2.
SIGNIFICÂNCIA DO IMPACTO NA BACIA E SUB-BACIA |
|
|
Tomando-se
por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-BPG e
outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será
verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme impacto
no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com
avaliação da CT-PLAGRHI pela soma da localização mais a significância do
impacto, conforme tabela e fórmula em anexo: |
5 - 1 |
Serão
tomados o maior índice e o menor índice obtido, interpolando linearmente
entre eles 5 faixas em valores absolutos decrescentes que receberão pontuação
decrescente de |
5 |
12,6
≤ SIG ≤ 15 |
4 |
10,2
≤ SIG < 12,6 |
3 |
7,8
≤ SIG < 10,2 |
2 |
5,4
≤ SIG < 7,8 |
1 |
3
= SIG < 5,4 |
PONTOS |
CRITÉRIO |
3.
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
|
3.1 OBRAS, OUTRAS OBRAS E
MELHORAMENTOS 3.1.1. TIPO DO PROJETO -
(de acordo com a Lei 8666/93) |
|
5 |
a)
Projeto executivo |
3 |
b)
Projeto básico |
|
|
3.2.
PROJETOS |
|
3.2.1.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA: |
|
5 |
a) Projeto executivo |
3 |
b) Projeto básico |
PONTOS |
CRITÉRIO |
4. DISPONIBILIDADE DE ÁREA |
|
5 |
a)
Título de propriedade (matrícula atualizada com data de até 60 dias), no caso
de vias e logradouros públicos, apresentar declaração do poder público |
4 |
b) documentação de emissão de posse |
3 |
c) em caso de bens públicos: do instrumento legal
que comprove que o imóvel está disponível para utilização, por um período
mínimo compatível com a natureza do empreendimento e retorno do investimento
mediante locação, arrendamento, comodato, permissão de uso, concessão de uso,
concessão de direito real de uso ou enfiteuse. |
|
|
PONTOS |
CRITÉRIO |
5. CONTRAPARTIDA OFERECIDA |
|
5 |
Acima
de 50% do Valor Global do empreendimento (V.G.) |
4 |
Acima de 40% até 50% do Valor Global do
empreendimento (V.G.) |
3 |
Acima de 30% até 40% do Valor Global do
empreendimento (V.G.) |
2 |
Acima de 20% até 30% do Valor Global do
empreendimento (V.G.) |
1 |
20% do Valor Global do empreendimento (V.G.) |
PONTOS |
CRITÉRIO |
6. PORCENTAGEM DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO
MUNICÍPIO (SEDE E NÚCLEOS URBANOS CLASSIFICADO PELO IBGE) Para pontuação, será considerado levantamento
efetuado pela CETESB. |
|
5 |
Para
municípios que possuem acima de 80 até 100% de esgoto tratado |
4 |
Para
municípios que possuem acima de 50 até 80% de esgoto tratado |
3 |
Para municípios que possuem acima de 25% até 50%
de esgoto tratado |
2 |
Para municípios que possuem acima de 10% até 25%
de esgoto tratado |
1 |
Para municípios que possuem até 10% de esgoto
tratado |
0 |
Para os municípios que não possuem esgoto tratado |
PONTOS |
CRITÉRIO |
7. TOMADORES |
|
5 |
Tomadores
que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG,
ainda não foram contemplados junto ao FEHIDRO |
4 |
Tomadores
que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG,
foram contemplados uma única vez junto ao FEHIDRO |
3 |
Tomadores
que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG,
foram contemplados duas vezes junto ao FEHIDRO |
2 |
Tomadores
que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG,
foram contemplados três vezes junto ao FEHIDRO |
1 |
Tomadores
que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG,
foram contemplados quatro vezes junto ao FEHIDRO |
0 |
Tomadores
que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG,
foram contemplados cinco vezes ou mais junto ao FEHIDRO |
PONTOS |
CRITÉRIO |
8. NÍVEIS DE PRIORIDADE PARA OUTRAS OBRAS,
PROJETOS E SERVIÇOS |
|
5 |
Projetos
de pesquisa na área de Recursos Hídricos e saneamento por instituição de
ensino superior sediado na bacia |
5 |
Elaboração
de plano de macrodrenagem urbana |
5 |
Controle
de processos erosivos em zona rural |
4 |
Drenagem a) urbana b) rural |
4 |
Gestão
de resíduos sólidos |
3 |
Recomposição
de Mata Ciliar em áreas de nascentes de mananciais de abastecimento público |
2 |
Racionalização
do uso da água no sistema de abastecimento urbano |
2 |
Educação Ambiental
|
1 |
Outros |
2.3 Critérios aplicáveis a cada modalidade de
Solicitação definida no item 2.1.2.
|
MODALIDADE
DE |
PONTUAÇÃO
|
|||||||||
|
SOLICITAÇÃO |
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
MAX |
1 |
Obra para Afast. e Trat.
de Esgoto, incluindo trat. de lodos |
5 |
5 |
5 |
|
5 |
5 |
|
5 |
|
30 |
2 |
5 |
5 |
|
5 |
|
5 |
|
5 |
|
25 |
|
3 |
Projetos (inclusive de
pesquisas) |
5 |
5 |
|
5 |
|
5 |
|
5 |
5 |
30 |
4 |
Outras Obras e
Melhoramentos |
5 |
5 |
5 |
|
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
40 |
5 |
Outros Serviços |
5 |
5 |
|
5 |
|
5 |
|
5 |
5 |
30 |
6 |
Educação Ambiental |
5 |
5 |
|
5 |
|
5 |
|
5 |
5 |
30 |
3. HIERARQUIZAÇÃO
3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua modalidade,
em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas
conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados
finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades,
por tipo de solicitação, com pontuação decrescente, devendo ser considerada a
pontuação proporcional ao total.
3.2. Do total de recursos disponíveis será atribuído um
percentual máximo de 30% (trinta por cento) para solicitações de Serviços e
Projetos, sendo o restante (mínimo de 70%) atribuído às solicitações de Obras;
3.3. Serão destinados no mínimo de 50% dos recursos
disponíveis para as solicitações que se enquadrarem nas atividades descritas no
Programa de Duração Continuada número 3 (PDC 3), havendo prevalência destas
solicitações sobre as demais até ser atingido aquele montante mínimo (art. 2º
desta Deliberação).
3.4. Caso não existam solicitações que atinjam os
percentuais aprovados, cabe à Câmara Técnica definir novas prioridades.
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma de pontos
obtidos, para cada grupo de solicitações, serão aplicados sucessivamente, até o
desempate, os seguintes critérios:
4.1.
Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2.
Caso haja empate nos tipos de solicitação n.º 1 e 2 o desempate será feito
através do item 6 de Critérios para pontuação.
4.3.
Ordem decrescente de prioridade:
4.3.1. Obras para afastamento e tratamento de
esgotos, incluindo tratamento de lodos (PDC 3)
4.3.2. Projetos e Serviços para afastamento e
tratamento de esgotos, incluindo tratamento de lodos (PDC 3)
4.3.3. Projetos (inclusive de pesquisas)
4.3.3.1.
Projeto de Drenagem Urbana
4.3.3.2.
Projeto de Pesquisas em áreas de Instituição de Ensino
4.3.3.3.
Projeto de Gestão de Resíduos
4.3.3.4.
Outros Projetos
4.4.
Outras obras e Melhoramentos
4.4.1. Macrodrenagem urbana e rural
4.4.2. Drenagem
4.4.3. Gestão de recursos hídricos
4.4.4. Recomposição de Mata Ciliar
4.4.5. Outras obras
5.
Outros serviços
6.
Educação ambiental
4.4.
A presença no plenário do representante da entidade solicitante.
4.5.
Sorteio